BICNominativa
Processo 810.981.831
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES
Dados do processo
Depósito
12/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
12/08/1986
Vigência até
12/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2025 a 12/08/2026
com multa até 12/02/2027
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2729 | 25/04/2023 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2645 | 14/09/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Deve a empresa CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. apresentar documentos hábeis legíveis comprovando o uso da marca registrada ?BIC?, conforme concedida, referentes ao período investigado de 05/08/2011 a 05/08/2016, assinalando os serviços bancários e de crédito, de financiamento e investimento, serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário e serviços de |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2525 | 28/05/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729