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BICNominativa

Processo 810.981.831

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES

Dados do processo

Depósito
12/08/1996
há 30 anos e 1 mês
Concessão
12/08/1986
Vigência até
12/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2025 a 12/08/2026
com multa até 12/02/2027
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
264514/09/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a empresa CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S.A. apresentar documentos hábeis legíveis comprovando o uso da marca registrada ?BIC?, conforme concedida, referentes ao período investigado de 05/08/2011 a 05/08/2016, assinalando os serviços bancários e de crédito, de financiamento e investimento, serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário e serviços de
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
252528/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729