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MILINAMista

Processo 810.990.938

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. · DF/BR
Procurador
Veirano Advogados

Dados do processo

Depósito
04/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
04/12/1984
Vigência até
04/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2033 a 04/12/2034
com multa até 04/06/2035
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765