DYMELNominativa
Processo 810.993.201
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
fluído propelente de aerossol.
Titular
- SRF LIMITED · IN
Procurador
EMILIO COLLADO LOPEZ
Dados do processo
Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092. |
| 2429 | 25/07/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O documento de cessão deve conter, de forma legível, a qualificação das partes envolvidas na cessão (cedente e cessionária) bem como especificação de poderes de representação de seus signatários, no vernáculo. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos signatários da cedente e cessionária, legíveis, esclarecendo poderes de representação das empresas envolvidas na cessão d |
| 2106 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548