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DYMELNominativa

Processo 810.993.201

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

fluído propelente de aerossol.

Titular
  • SRF LIMITED · IN
Procurador
EMILIO COLLADO LOPEZ

Dados do processo

Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2548
publicada em 05/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
242925/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267O documento de cessão deve conter, de forma legível, a qualificação das partes envolvidas na cessão (cedente e cessionária) bem como especificação de poderes de representação de seus signatários, no vernáculo. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa dos signatários da cedente e cessionária, legíveis, esclarecendo poderes de representação das empresas envolvidas na cessão d
2106990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 05/11/2019 · revista nº 2548