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BERLEZENominativa

Processo 810.994.941

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INDUBER - INDUSTRIA DE ALIMENTOS BERLEZE LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1984
Vigência até
07/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2023 a 07/03/2024
com multa até 07/09/2024
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1886990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823