DIFFUTABNominativa
Processo 810.996.057
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA · RJ/BR
Procurador
Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados
Dados do processo
Depósito
27/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1984
Vigência até
27/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2033 a 27/03/2034
com multa até 27/09/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2744 | 08/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1939 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1861 | — | 690 | EXIGÊNCIA PARA MARCA GENÉRICA ( CLASSE 05:00 ). INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744