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CLASSICNominativa

Processo 811.008.282

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2015
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GARAGE CLASSIC LTDA ME · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
18/06/2015
há 11 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/06/2024 a 18/06/2025
com multa até 18/12/2025
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1998991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1895, DE 02/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795