VENDÕME LOUIS CARTIERMista
Processo 811.008.932
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CARTIER INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
23/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1984
Vigência até
23/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2023 a 23/10/2024
com multa até 23/04/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder |
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SUYANG CASSIANO DE MELO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2793 | 16/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR. |
Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831