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KOLLERMista

Processo 811.014.720

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2525.7.1
Titular
  • BEBIDAS KOLLER LTDA · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
24/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2023 a 24/04/2024
com multa até 24/10/2024
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1872735PET. (RS) 003007, DE 23/04/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RS) 003035 DE 23/04/2004. INT. AGÊNCIA GAÚCHA
1872990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795