CLEUSANominativa
Processo 811.018.210
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SANTA HELENA PRESENTES LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA
Dados do processo
Depósito
02/05/1994
há 32 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1984
Vigência até
02/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2023 a 02/05/2024
com multa até 02/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2142 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2029 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815