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SAL DE FRUTA ENO PLUSNominativa

Processo 811.026.728

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidofev/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/02/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
14/02/1984
Vigência até
14/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2033 a 14/02/2034
com multa até 14/08/2034
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
281410/12/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2795, de 30/07/2024, anulado para reexame da matéria.
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830