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NOVAFILNominativa

Processo 811.029.905

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COVIDIEN AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1984
Vigência até
07/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2033 a 07/03/2034
com multa até 07/09/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140000618, protocolada em 02/01/2014.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2097565CED.1 - COVIDIEN AG
2096560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776