NOVAFILNominativa
Processo 811.029.905
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COVIDIEN AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
07/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1984
Vigência até
07/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2033 a 07/03/2034
com multa até 07/09/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2776 | 19/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140000618, protocolada em 02/01/2014. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2097 | — | 565 | CED.1 - COVIDIEN AG |
| 2096 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776