CRUZ-AZULNominativa
Processo 811.030.865
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ÁLCOOL SANTA CRUZ LTDA. · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
15/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
15/04/1986
Vigência até
15/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2035 a 15/04/2036
com multa até 15/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2463, de 20/03/2018. Nome e sede alterados. |
| 2463 | 20/03/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160037747, de 26/02/2016. |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888