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MIGUELITOMista

Processo 811.032.744

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • RANEA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS ALIMENTICIOS LTDA · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1984
Vigência até
10/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2023 a 10/04/2024
com multa até 10/10/2024
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231626/05/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Pror
1847990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783