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ESCOMATNominativa

Processo 811.035.751

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoset/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ESCO GROUP LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
23/09/2006
há 20 anos
Concessão
23/09/1986
Vigência até
23/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2025 a 23/09/2026
com multa até 23/03/2027
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.
246027/02/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629