ROD BELMista
Processo 811.042.707
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojun/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
15.1.2527.5.1
Titular
- PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Dados do processo
Depósito
24/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
24/06/1986
Vigência até
24/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2025 a 24/06/2026
com multa até 24/12/2026
Última publicação
revista 2473
publicada em 29/05/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
| 1912 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/05/2018 · revista nº 2473