APPETITONominativa
Processo 811.048.896
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
serviços de bufe, serviços de bares, serviços de restaurantes.
Titular
- INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2020 a 29/10/2021
com multa até 29/04/2022
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2549 | 12/11/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1821 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601