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APPETITONominativa

Processo 811.048.896

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de bufe, serviços de bares, serviços de restaurantes.

Titular
  • INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
29/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2020 a 29/10/2021
com multa até 29/04/2022
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258123/06/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
254912/11/2019Notificação de caducidadeIPAS338
222924/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1821990

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601