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VIP VIEIRANominativa

Processo 811.057.216

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VIP VIEIRA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA - ME · ES/BR
Procurador
Carlos Alberto Rizzo

Dados do processo

Depósito
29/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1984
Vigência até
29/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2033 a 29/05/2034
com multa até 29/11/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242527/06/2017Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
238413/09/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267APRESENTE DOCUMENTO (OU DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI) QUE COMPROVE QUE O SR.CALVINO FIRMO VIEIRA DETÉM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757