MAIORCANominativa
Processo 811.057.666
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomai/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MAIORCA COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO
Dados do processo
Depósito
02/05/1994
há 32 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1984
Vigência até
02/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2023 a 02/05/2024
com multa até 02/11/2024
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2549 | 12/11/2019 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Ação julgada parcialmente procedente no mérito para declarar a nulidade dos registros de marca nº 811021882, 811059634, 811059669, 811059650 e 811057666. |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2111 | — | 795 | PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NA RPI 1937, DE 19/02/2008, UMA VEZ QUE A REFERIDA AÇÃO AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO. |
| 1937 | — | 570 | MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. SEGUNDA TURMA TRF/RJ (AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ) (PROC. INPI 2129/88) |
| 1870 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549