SOCOIMEXNominativa
Processo 811.059.286
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomai/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MINERACAO SOCOIMEX LTDA · MG/BR
Procurador
DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES
Dados do processo
Depósito
29/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1984
Vigência até
29/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2023 a 29/05/2024
com multa até 29/11/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2354 | 16/02/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800130220602 de 30/10/2013. |
| 2354 | 16/02/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800130220602 de 30/10/2013. O prazo, determinado por lei, para prorrogação de registro de marca, iniciou em 29/05/2013. |
| 1847 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817