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MAJORICANominativa

Processo 811.059.669

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1984
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MAIORCA COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

Dados do processo

Depósito
02/05/1984
há 42 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1984
Vigência até
02/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2023 a 02/05/2024
com multa até 02/11/2024
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária nº 0060253-29.1993.4.02.5101 e medida cautelar nº 00014368-89.1993.4.02.5101, propostas por MAIORCA S/A em face de MAJORICA S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, tramitadas perante a 05ª VF/RJ (Processo INPI 52400.002031/1993-03 e Processo INPI 08640.001474/1993-63). Extinto o processo sem resolução do mérito.
254912/11/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Ação julgada parcialmente procedente no mérito para declarar a nulidade dos registros de marca nº 811021882, 811059634, 811059669, 811059650 e 811057666.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2111795PUBLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NA RPI 2052, DE 04/05/2010, UMA VEZ QUE A REFERIDA AÇÃO AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO.
2052570MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. SEGUNDA TURMA TRF/RJ (AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ) (PROC. INPI 2129/88)

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624