NHACMista
Processo 811.065.359
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidojul/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.23
Titular
- BRF S.A. · SC/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
11/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
11/07/1989
Vigência até
11/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2028 a 11/07/2029
com multa até 11/01/2030
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2651 | 26/10/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2624 | 20/04/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados associam a marca ?NHAC? a ?margarinas?, produtos não compreendidos no certificado do registro caducando. Nesse sentido, verifica-se |
| 2591 | 01/09/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651