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DA ILHAMista

Processo 811.071.952

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

13.1.16.19.1
Titular
  • DA ILHA COMERCIO DE ALCOOL LTDA · PR/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
22/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1984
Vigência até
22/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2033 a 22/05/2034
com multa até 22/11/2034
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1868990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855