NEUTRALNominativa
Processo 811.074.196
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoset/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GLOBAL TRADEMARKS OWNERS LIMITED · GB
Procurador
RENATA CHIAVEGATTO BARRADAS
Dados do processo
Depósito
03/09/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2024 a 03/09/2025
com multa até 03/03/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2478 | 03/07/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | A.O. 0013978-55.2012.4.02.5101 ? 31VF/RJ - Processo INPI nº 52400.027830/12. (...) "Isto posto, julgo extinto o processo principal, sem resolução do mérito...". |
| 2330 | 01/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2259 | 22/04/2014 | Publicação de notificação judicialIPAS462 | MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARA QUE O INPI "SE ABSTENHA DE TOMAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVA PARA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANTOÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO". |
| 2161 | — | 570 | RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2129 REVOGADA A DECISÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ANULANDO ASSIM A PUBLICAÇÃO DA RPI 2071, QUE POR SUA VEZ TINHA ANULADO A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1960, COM ISSO SE MANTEVE VÁLIDA TAL TRANSFERÊNCIA E O PRESENTE REGISTRO EXATAMENTE COMO ESTAVA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ (ANTIGA 35 |
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828