INCEPAMista
Processo 811.075.230
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. · PR/BR
Procurador
Casillo Advogados - Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
02/10/2004
há 22 anos
Concessão
02/10/1984
Vigência até
02/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2023 a 02/10/2024
com multa até 02/04/2025
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2794 | 23/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular. |
Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796