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INCEPAMista

Processo 811.075.230

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. · PR/BR
Procurador
Casillo Advogados - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
02/10/2004
há 22 anos
Concessão
02/10/1984
Vigência até
02/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2023 a 02/10/2024
com multa até 02/04/2025
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263322/06/2021Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796