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FM MALDITANominativa

Processo 811.075.567

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TATAK COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
22/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1984
Vigência até
22/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/05/2033 a 22/05/2034
com multa até 22/11/2034
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233506/10/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779