IMARNominativa
Processo 811.076.423
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoset/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Dados do processo
Depósito
24/09/2005
há 21 anos
Concessão
24/09/1985
Vigência até
24/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2024 a 24/09/2025
com multa até 24/03/2026
Última publicação
revista 2850
publicada em 19/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2850 | 19/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2341 | 17/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2328 | 18/08/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE O SR. JORGE FLÁVIO ORLANDI DOS REIS PODE REPRESENTAR A CEDENTE ISOLADAMENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DE RAMI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, DATADA DE 28/05/2008, APRESENTADA JUNTO À PETIÇÃO, ONDE REZA QUE A EMPRESA DEVE SER REPRESENTADA INVARIAVELMENTE EM CONJUNTO DE DOIS SÓCIOS. |
Dados atualizados até 19/08/2025 · revista nº 2850