GOLDMIXNominativa
Processo 811.079.066
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A · SP/BR
Procurador
ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
12/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1984
Vigência até
12/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2033 a 12/06/2034
com multa até 12/12/2034
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2447 | 28/11/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2440 | 10/10/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741