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EXPRESSÃOMista

Processo 811.089.304

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PTR COMUNICACOES LTDA. · SP/BR
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2023 a 31/07/2024
com multa até 31/01/2025
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2370, de 07/06/2016, tendo em vista incorreção no endereço.
240324/01/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Sede corrigida. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
239529/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
238016/08/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que a manifestação à caducidade não demonstra o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409