EXPRESSÃOMista
Processo 811.089.304
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PTR COMUNICACOES LTDA. · SP/BR
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
31/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1984
Vigência até
31/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2023 a 31/07/2024
com multa até 31/01/2025
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2409 | 07/03/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2370, de 07/06/2016, tendo em vista incorreção no endereço. |
| 2403 | 24/01/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Sede corrigida. O certificado será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado. |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2380 | 16/08/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que a manifestação à caducidade não demonstra o uso da marca dentro deste período em território nacional na configuração registrada. |
Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409