JORNAL DE AMANHÃNominativa
Processo 811.094.332
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
Benny Spiewak
Dados do processo
Depósito
06/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/07/2022 a 06/07/2023
com multa até 06/01/2024
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2772 | 20/02/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
| 2238 | 26/11/2013 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772