PIONEERMista
Processo 811.094.880
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- PIONEER CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
12/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/11/2024 a 12/11/2025
com multa até 12/05/2026
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2671 | 15/03/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2522 | 07/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2521 | 30/04/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2472 | 22/05/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671