SULINONominativa
Processo 811.101.703
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidofev/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ASTORIA PAPEIS LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES
Dados do processo
Depósito
20/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1985
Vigência até
20/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2034 a 20/02/2035
com multa até 20/08/2035
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1972 | — | 565 | CED.1 - F.J.JUSTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. |
| 1942 | — | 698 | PROVE QUE O SRº FRANCISCO JOSÉ JUSTO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O EXPOSTO NO CONTRATO SOCIAL EM ANEXO NO SEU ITEM III, PARÁGRAFO 3º. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA. |
| 1895 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777