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SULINONominativa

Processo 811.101.703

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASTORIA PAPEIS LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES

Dados do processo

Depósito
20/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1985
Vigência até
20/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2034 a 20/02/2035
com multa até 20/08/2035
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1972565CED.1 - F.J.JUSTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
1942698PROVE QUE O SRº FRANCISCO JOSÉ JUSTO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA O EXPOSTO NO CONTRATO SOCIAL EM ANEXO NO SEU ITEM III, PARÁGRAFO 3º. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.
1895990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777