JOHN'SMista
Processo 811.104.699
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomai/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.127.5.1
Titular
- JOHN JAYME F DA SILVA · PE/BR
Procurador
SAMUEL RIFF
Dados do processo
Depósito
22/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1984
Vigência até
22/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2033 a 22/05/2034
com multa até 22/11/2034
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2805 | 08/10/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in |
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2726 | 04/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1847 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805