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JOHN'SMista

Processo 811.104.699

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • JOHN JAYME F DA SILVA · PE/BR
Procurador
SAMUEL RIFF

Dados do processo

Depósito
22/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
22/05/1984
Vigência até
22/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2033 a 22/05/2034
com multa até 22/11/2034
Última publicação
revista 2805
publicada em 08/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280508/10/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo in
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272604/04/2023Notificação de caducidadeIPAS338
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1847990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/10/2024 · revista nº 2805