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TRINTA MINUTOSNominativa

Processo 811.104.923

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA · SP/BR
Procurador
Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
17/07/1984
Vigência até
17/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/07/2023 a 17/07/2024
com multa até 17/01/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1847990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825