SCOTSMANNominativa
Processo 811.107.094
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidojun/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SCOTSMAN GROUP, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/06/2006
há 20 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1986
Vigência até
10/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2025 a 10/06/2026
com multa até 10/12/2026
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1912 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878