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FILLERNominativa

Processo 811.107.310

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GERMANI ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP

Dados do processo

Depósito
26/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
26/06/1984
Vigência até
26/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2033 a 26/06/2034
com multa até 26/12/2034
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES e nomeado novo representante AGERPI - MARCAS E PATENTES EIRELI-EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238230/08/2016Recurso provido (outros)IPAS370CONHECIDO O RECURSO. DADO PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
228414/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779