NFLMista
Processo 811.108.589
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoabr/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.25
Titular
- NFL PROPERTIES LLC · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Dados do processo
Depósito
24/04/1994
há 32 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1984
Vigência até
24/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2033 a 24/04/2034
com multa até 24/10/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2006 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1974 | — | 696 | — |
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773