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PRINCESAMista

Processo 811.126.374

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.5.1
Titular
  • ADIWER SOCIEDAD ANONIMA · UY
Procurador
MARCAR MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
27/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1984
Vigência até
27/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2033 a 27/11/2034
com multa até 27/05/2035
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
233001/09/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista recolhimento de taxa a menor de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuári

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834