ROTERMUNDNominativa
Processo 811.128.199
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoset/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ROT MARCAS E FRANQUIAS LTDA - ME · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Dados do processo
Depósito
04/09/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
04/09/1984
Vigência até
04/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2023 a 04/09/2024
com multa até 04/03/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2782 | 30/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2473 | 29/05/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850160267361, de 29/11/2016, conforme publicação na RPI 2473 de 30/05/2018. |
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847