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DOBERMANNNominativa

Processo 811.136.060

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2024 a 08/10/2025
com multa até 08/04/2026
Última publicação
revista 2889
publicada em 19/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288919/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1970591LIBERAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Nº 0225/2008, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZO DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO CPE Nº 1170-2007-027-01-00-0 E INPI Nº 52400.004574/07.
1926590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETEERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, CONFORME PROCESSO CPE Nº 1170-2007-027-01-00-0 E PROCESSO INPI Nº 52400.004574/07.
1896990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/05/2026 · revista nº 2889