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DYPLASTMista

Processo 811.140.474

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.126.7.1
Titular
  • DYPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORE

Dados do processo

Depósito
06/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1984
Vigência até
06/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2023 a 06/11/2024
com multa até 06/05/2025
Última publicação
revista 2813
publicada em 03/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281303/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250829/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (16/03/2013 a 15/03/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180072877.
246902/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 03/12/2024 · revista nº 2813