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THE GRAY LINEMista

Processo 811.147.312

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GRAY LINE CORPORATION · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/03/2024 a 05/03/2025
com multa até 05/09/2025
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1902560NOME E SEDE ALTERADOS.
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857