BONANZANominativa
Processo 811.147.851
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação atendida
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FABER-CASTELL AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1984
Vigência até
24/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2023 a 24/07/2024
com multa até 24/01/2025
Última publicação
revista 2812
publicada em 26/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2812 | 26/11/2024 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2784 | 14/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | 565 | CED - A. W. FABER-CASTELL UNTERNEHMENSVERWALTUNG GMBH & CO. |
| 1940 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 26/11/2024 · revista nº 2812