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NORMOFLUXNominativa

Processo 811.150.941

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
04/09/2004
há 22 anos
Concessão
04/09/1984
Vigência até
04/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2023 a 04/09/2024
com multa até 04/03/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280905/11/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 4186/2024/OF. Processo nº 0190288-09.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012770/2023-71.
267803/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007338229. Processo nº 0015531-40.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003593/2022-51.
252711/06/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39.
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830