NORMOFLUXNominativa
Processo 811.150.941
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoset/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO
Dados do processo
Depósito
04/09/2004
há 22 anos
Concessão
04/09/1984
Vigência até
04/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2023 a 04/09/2024
com multa até 04/03/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2830 | 01/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2809 | 05/11/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ. Ofício nº 4186/2024/OF. Processo nº 0190288-09.2014.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012770/2023-71. |
| 2678 | 03/05/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007338229. Processo nº 0015531-40.2012.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003593/2022-51. |
| 2527 | 11/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MANDADO Nº MPA.0049.000370-0/2018.PROCESSO Nº0052839-04.1998.4.02.5101(98.0052839-3).SEI Nº 52402.005996/2019-39. |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830