BIOVITEXNominativa
Processo 811.152.600
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojun/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- APICULTURA PNEUMOFLUX INDÚSTRIA COMÉRCIO E LABORATÓRIO LTDA · RJ/BR
Procurador
GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
18/06/1995
há 31 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1985
Vigência até
18/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2024 a 18/06/2025
com multa até 18/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1898 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1871 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1853 | — | 629 | E CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS. * INT. GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA. |
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872