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CRUZEIRO/NEWMARCNominativa

Processo 811.158.390

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
16/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1984
Vigência até
16/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/10/2023 a 16/10/2024
com multa até 16/04/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277006/02/2024Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS535Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro com a alteração da especificação para "Serviços jurídicos."
261226/01/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
260003/11/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Já tendo sido comprovado o uso da marca na classe nacional 40.30 para "Serviços jurídicos.", apresente documentação complementar que aluda aos itens de especificação compreendidos nas classes 40.33 e 40.34, a saber: "Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de análise e processamento de dados."; sob pena de caducidade parcial do registro.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810