CRUZEIRO/NEWMARCNominativa
Processo 811.158.390
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoout/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
16/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1984
Vigência até
16/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/10/2023 a 16/10/2024
com multa até 16/04/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2770 | 06/02/2024 | Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS535 | Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a concessão do registro com a alteração da especificação para "Serviços jurídicos." |
| 2612 | 26/01/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2600 | 03/11/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2583 | 07/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Já tendo sido comprovado o uso da marca na classe nacional 40.30 para "Serviços jurídicos.", apresente documentação complementar que aluda aos itens de especificação compreendidos nas classes 40.33 e 40.34, a saber: "Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de análise e processamento de dados."; sob pena de caducidade parcial do registro. |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810