COTUBA TANABIMista
Processo 811.162.613
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoago/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.2526.11.1
Titular
- REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA · SP/BR
Procurador
MONICA LORON GUIMARÃES
Dados do processo
Depósito
14/08/1994
há 32 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2033 a 14/08/2034
com multa até 14/02/2035
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1871 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1821 DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 042048 DE 03/12/2003,PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 1871 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1821 | — | 700 | INCISO I DO ART.142 DA LPI. |
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751