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DIESELNominativa

Processo 811.172.155

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIESEL S.P.A. · IT
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
05/03/1995
há 31 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1985
Vigência até
05/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2024 a 05/03/2025
com multa até 05/09/2025
Última publicação
revista 2842
publicada em 24/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284224/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Despacho retificado.
241518/04/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Em retificação à publicação de decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2410, de 14/03/2017, tendo em vista incorreção no teor do despacho. Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível - Comarca de Goiânia/GO - Autos nº 398230-78.2007.8.09.0051 (200703982308) - Processo 398230.78 - Ofício nº 18/2017.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/06/2025 · revista nº 2842