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AGROMETALNominativa

Processo 811.173.240

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA · SP/BR
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
30/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1984
Vigência até
30/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2033 a 30/10/2034
com multa até 30/04/2035
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - notas fiscais que não apresentam a marca concedida, apenas nome empresarial. Registramos que nome empresarial não se confunde com marca. Além disso, alguns produtos das notas fiscais estão identificad
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277115/02/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2017 até 27/09/2022), que demonstrem de forma clara O USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente do
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO EUZÉBIO e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270111/10/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788