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ESCRIPTORIO SUPLICYNominativa

Processo 811.174.816

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
272528/03/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07.
269102/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI, conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, de um lado THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A., (na qualidade de Devedores Fiduciários e Fiéis Depositários), do outro MN I - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO - FIDC NP, (na qualidade de "Debenturista"), representado por MONETAR
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829