ESCRIPTORIO SUPLICYNominativa
Processo 811.174.816
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoago/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
14/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1984
Vigência até
14/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/08/2023 a 14/08/2024
com multa até 14/02/2025
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2829 | 25/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2725 | 28/03/2023 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07. |
| 2691 | 02/08/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 27ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1058493-75.2022.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007768/2022-07. |
| 2652 | 03/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI, conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, de um lado THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A. e SUPLICY CAFES ESPECIAIS S.A., (na qualidade de Devedores Fiduciários e Fiéis Depositários), do outro MN I - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÁRIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO - FIDC NP, (na qualidade de "Debenturista"), representado por MONETAR |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829