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CHAMOISNominativa

Processo 811.178.250

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/1984

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MD PAPÉIS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1984
Vigência até
11/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2023 a 11/12/2024
com multa até 11/06/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 136 III DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE (AGUA FRIA COMERCIAL DE PAPEL S/A - CNPJ 08883594000138) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, APESAR DA PETIÇÃO TER SIDO PREENCHIDA POR OUTRO TITULAR.
236610/05/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS DE RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL PARA MD PAPÉIS LTDA., TENDO EM VISTA NO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO NÃO CONSTAR A PRIMEIRA COMO VENDEDORA E AINDA A CLÁUSULA 3.1.1 DO MESMO. FAÇA CONSTAR NO DOCUMENTO DE CESSÃO AS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NA RELAÇÃO APRESENTADA PELO

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817