CHAMOISNominativa
Processo 811.178.250
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidodez/1984
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- MD PAPÉIS LTDA. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
11/12/1994
há 31 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1984
Vigência até
11/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2023 a 11/12/2024
com multa até 11/06/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 136 III DA LPI - TENDO EM VISTA O REQUERENTE (AGUA FRIA COMERCIAL DE PAPEL S/A - CNPJ 08883594000138) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, APESAR DA PETIÇÃO TER SIDO PREENCHIDA POR OUTRO TITULAR. |
| 2366 | 10/05/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DAS MARCAS DE RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL PARA MD PAPÉIS LTDA., TENDO EM VISTA NO DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO NÃO CONSTAR A PRIMEIRA COMO VENDEDORA E AINDA A CLÁUSULA 3.1.1 DO MESMO. FAÇA CONSTAR NO DOCUMENTO DE CESSÃO AS MARCAS QUE SE DESEJA TRANSFERIR TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA NA RELAÇÃO APRESENTADA PELO |
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817